Ao preparar uma viagem ao exterior uma das primeiras preocupações é: preciso de visto para entrar no país a ser visitado?
Muitos deles exigem, sim. Em alguns casos é possível conseguir a autorização na hora, na entrada da fronteira; em outros é mais complicado e o país exige uma série de documentos e comprovantes antes de liberar a entrada. Neste link você fica sabendo quais são os lugares que exigem o visto de brasileiros.
Um exemplo de país que exige – e leia-se “Exige”, com letra maiúscula… – é a China (Hong Kong, Taiwan e Macau são consideradas regiões administrativas, então não exigem se você for visitar apenas estas três localidades). São várias páginas de formulários e muitos dedos cruzados até receber a autorização de entrada. A exceção é visto de trânsito de 72 horas.
Importante ressaltar que moramos no Rio Grande do Sul, e o visto só pode ser feito em São Paulo (além dos gaúchos, só podem fazer visto em São Paulo moradores do Paraná, Santa Catarina e, claro SP). Quem mora no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo deve fazer no RJ, e quem é de outras regiões do país pode fazer contato com a Embaixada através destes contatos para buscar informações.
Para fazer nosso visto e não precisarmos nos deslocar até São Paulo, optamos por contratar um serviço especializado (nos acione que repassamos o contato) que nos ajudou com o trâmite na embaixada. Entretanto, o pedido de documento lá no consulado é tranquilo, apesar de ter que acordar cedo para fazer a solicitação, já que há limite diário de atendimento. Com o formulário preenchido e os demais documentos (leia abaixo), apresente-se no consulado localizado no Bairro do Jardins – reforçamos, não precisa ser presencial. Alguém pode fazer para você… É muito importante prestar atenção a todos os passos, por que os caras são bem criteriosos e qualquer falha pode inviabilizar a concessão.
– Passaporte com validade de no mínimo seis meses e com duas páginas de visto em branco (eles colam um adesivo com as informações do interessado e o carimbo do aceite);
– Cópia da passagem (aérea ou terrestre; entrada e saída);
– Formulário de visto preenchido: o formulário, que tem cinco páginas, deve ser preenchido de forma “sincera, completa e clara”, segundo orientação oficial;
– Uma foto 3×4 recente e com fundo branco
– Cópia das reservas dos hotéis (como nossa viagem era de longa duração e não tínhamos roteiro definido, reservamos hotéis no Booking com cancelamento gratuito e, ao longo de nossa viagem, fomos mudando e reavaliando as estadias)
– Comprovante de renda (vale contracheque e extrato bancário…)
– Pagamento das taxas (depósito na conta da embaixada no Banco do Brasil Agência 1606-3, Conta Corrente 85.858-7; apenas em dinheiro e na boca do caixa. Eles não aceitam pagamento em cheque, cartão de crédito, transferênci, pagamento no caixa eletrônico, etc. Após o pagamento, o comprovante de depósito deverá ser enviado por fax 061-21958239 ou por e-mail: consulate_bra@mfa.gov.cn.)
– Preencha corretamente o contato do solicitante. Se o pedido for feito por instituição intermediária como agência de turismo, anote o nome e o contato da instituição intermediária no espaço do formulário de visto.
– Para solicitação de visto de múltiplas entradas, o solicitante deverá fornecer as cópias dos vistos da China obtidos anteriormente.
– Durante a estada na China, se quiser viajar para Hong Kong, Macau e Taiwan e entrar na China continental novamente, não se conformando com a política de isenção de visto de trânsito de 72 horas, o solicitante deverá solicitar visto de duas entradas.
– O solicitante que enviar os documentos via correio deverá entrar em contato com a Embaixada pelos telefones 61-21958200 e 61-21958271 ou pelo seguinte e-mail consulate_bra@mfa.gov.cn para confirmar o preço da solicitação de visto.
F – Emitido para pessoas que irão a China para praticar atividades de intercâmbio, visita, estudo, entre outras.
G – Emitido para pessoas em trânsito pela China.
L – Emitido para pessoas que irão à China como turistas.
M – Emitido para pessoas que irão à China para atividades comerciais.
Q2 – Emitido para pessoas com finalidade de visitar por período curto (menos de 180 dias) parente que é cidadão chinês ou estrangeiro que possui permissão de residência permanente na China.
S1 – Emitido para pessoas com finalidade de visitar por um longo prazo (mais de 180 dias) seu cônjuge, pais, filhos menores de 18 anos, pais do cônjuge estrangeiros que se encontram na China por causa do trabalho, aprendizagem etc, ou pessoas que precisam residir na China por causa de assuntos particulares.
S2 – Emitido para pessoas com finalidade de visitar por um curto prazo (menos de 180 dias) seu cônjuge, pais, filhos menores de 18 anos, pais do cônjuge estrangeiros que se encontram na China por causa do trabalho, aprendizagem etc, ou pessoas que precisam residir na China por causa de assuntos particulares.
X1 – Emitido para pessoas com finalidade de aprendizagem na China por um longo prazo (mais de 180 dias).
X2 – Emitido para pessoas com finalidade de aprendizagem na China por um curto prazo (menos de 180 dias).
Z – Emitido para pessoas com finalidade de trabalhar na China.
Então, pessoal, é isto. Dá trabalho? Dá. Vale pena? Muito! A China é um dos países mais incríveis do planeta, cheio de maravilhas naturais e outras produzidas pelo homem. Crianças e adultos adoram. Vai para lá!
Conheça Guilin, uma linda cidade de 2.300 anos!
O dia em que encaramos “O Buraco”