Nossos maiores tesouros são os filhos. Então, cuidar de sua segurança é muito mais que um dever, né? Todo mundo sabe que bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação são obrigatórios para levar criança no carro, mas como fica na hora de pegar ônibus, van, táxi ou mesmo um veículo alugado?
O post publicado em 2017 bombou tanto que, agora, em novembro de 2019, resolvemos atualizá-lo com respostas para as principais perguntas de leitores. Elas estão logo abaixo e, na sequência, segue o texto original postado no blog em 2017:
Quem responde aos questionamentos é o inspetor-chefe da 4ª Delegacia da PRF no RS, Paulo Reni:
– Um bebê de 6 meses pode ir no colo em Kombi?
R. Não, é proibido. Ela deve utilizar o equipamento de retenção adequado à idade. Caso a Kombi seja escolar, não é obrigatório o uso do bebê-conforto – mas traria muito mais segurança se fosse utilizado.
– Minha filha iria fazer um passeio escolar, sendo que três crianças dividiriam a mesma poltrona. Pode me informar se a escola pode fazer isso com crianças tem de 9 a 12 anos?
R. Cada passageiro deve utilizar o cinto de segurança individualmente. O uso compartilhado não oferece a segurança esperada, portanto, é proibido.
– Bom dia. Crianças de 1 a 5 anos podem ser transportados no colo do adulto, em uma van de 15 lugares?
R. Negativo. Nenhum passageiro pode ser transportado sem que seja com o devido dispositivo de segurança. Uso individual.
– Pessoal, temos uma Kombi, e os bancos traseiros têm apenas o cinto que prende embaixo. Mas o bebê conforto ficaria mais seguro se estivesse no banco da frente, que tem o cinto transversal e a parte do abdômen… Como fazer então?
R. A regra diz que as crianças devem ser transportadas no banco traseiro com o devido dispositivo de segurança. Se bem fixado ao cinto subabdominal, o bebê conforto trará a segurança esperada.
– Meu filho tem 5 anos e pesa mais de 30 quilos. Vamos fazer uma viagem de dois dias de carro. Devo usar o booster ou cadeirinha?? Vamos pra outro estado.
R. Criança com 5 anos deve usar o assento de elevação (booster) para crianças de 4 a 7 anos e meio.
– Gostaria de saber se criança de colo é considerada passageiro? E se a seguradora pode recusar pagamento de indenização caso acidente, visto que excedeu o número de passageiros do veículo (isso no caso de táxi). Obrigado.
R. Com exceção do motorista, todos os demais são passageiros. Não importa a idade.
– Gostaria de saber se posso colocar um bebê de 4 meses no bebê-conforto para viajar de ônibus?
R. Não há impedimento legal para a situação.
O texto original, de 2017, tinha a participação do policial rodoviário federal Ronaldo Brito – pai da Isa, então com 9 anos.
No Brasil, para quem aluga um carro vale a mesma regra que para seu veículo particular: a criança tem que estar no bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Tanto faz se o passeio for na sua cidade ou em outro estado.
Então, se você for de avião para outro lugar e chegando lá for alugar um carro, tem duas opções:
No avião não são usados esses assentos, porque a criança fica no colo de um adulto ou acomodada direto na poltrona. Por isso, você precisa despachar o bebê conforto ou a cadeirinha. Busque informações com a companhia aérea com a qual for viajar. Quanto ao assento de elevação, que é menor e mais leve, já viajamos carregando dentro da mala mesmo.
Ao alugar um carro, você também pode solicitar um assento. O item é oferecido pela maioria das locadoras e cobrado. Nada de querer economizar na segurança do seu filho! “Os assentos infantis são essenciais à segurança do nosso maior patrimônio, nossas crianças. Foram projetados de forma a evitar lesões e salvar vidas”, reforça o policial.
Táxis e ônibus são uma exceção em relação ao transporte de crianças: os assentos infantis são dispensáveis – porém, o cinto segue sendo obrigatório. Brito explica que devemos usar o cinto de segurança existente no veículo, tendo o devido cuidado com os de três pontos. “Se o torácico (o cinto que cruzamos sobre o peito) ficar na região do pescoço da criança, passe-o para trás e utilize apenas o subabdominal (o que prende a cintura).”
No caso de bebês, não há como colocá-los no cinto. E é muito perigoso prendê-los no cinto junto ao corpo de um adulto, já que em um acidente você pode esmagá-lo. Então carregue o bebê no colo.
O que diz o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre os equipamentos de segurança das crianças:
– O bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;
– A cadeirinha deve ser usada por crianças de 1 a 4 anos;
– O assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio.
Embora o Contran indique estas idades, também é preciso seguir as orientações dos fabricantes, que apontam o uso correto considerando o peso e altura da criança.
Ficou com alguma dúvida? Escreve pra gente!