Documentos necessários para viagem com criança – Tem criança na viagem
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Documentos necessários para viagem com criança
13/07/2017
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É bom viajar em família, né? Mas para levar seu filho, sobrinho, neto ou alguma criança ou adolescente junto são necessários alguns cuidados. Entre eles, estar com os documentos corretos.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina uma série de regras para quem quer viajar acompanhando um menor de idade. É importante portar todos os documentos, já que a trip pode ser impedida caso não se comprove o grau de parentesco ou a autorização dos responsáveis legais para o deslocamento.

 

Para viajar com crianças é necessário atenção aos documentos

 

Aqui a gente faz um resumão sobre os documentos necessários:

 

Destinos nacionais

 

– Criança de até 12 anos incompletos, desacompanhada dos pais, precisa portar RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) e uma autorização judicial;

 

– Criança até 12 anos incompletos, acompanhada por familiares de até terceiro grau de parentesco, precisa portar RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). É preciso comprovar o parentesco por meio da certidão de nascimento da criança, com a verificação e sobrenomes – no caso de tios e avós. Não precisa de nenhuma autorização de viagem;

 

– Criança até 12 anos incompletos, acompanhada por terceiros, precisa ter o RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). O adulto precisa ter uma autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo. Dispensa uma autorização judicial;

– Adolescente a partir de 12 anos precisa portar documento oficial com foto.

  

Destinos internacionais

 

– Criança ou adolescente desacompanhado ou com terceiros precisa ter o documento de identificação original (RG) e o passaporte – quando necessário. É necessária uma autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial;

 

Conselho Nacional de Justiça disponibiliza formulário em seu site

 

– Criança ou adolescente acompanhado de apenas um dos pais deve ter o documento de identificação original (RG) e o passaporte, quando obrigatório. É necessária uma autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça, em duas vias originais. O documento substitui a autorização judicial.

  

Como solicito autorização judicial para as viagens?

– Viagens internacionais:

É preciso comparecer ambos os pais munidos de documentos originais pessoais do menor ao Juizado da Infância e Juventude de sua comarca. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça;

– Viagem nacional:

Comparecer, ao Juizado da Infância e Juventude de sua comarca, um dos pais munido de documentos originais pessoais e do menor.

Dependendo do destino, criança também precisará de passaporte

  

Viagem sozinho de avião

 

As companhias aéreas podem transportar crianças sem a presença dos pais a partir dos dois anos de idade, a partir de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além das autorizações, que valem para o transporte rodoviário, cada companhia determina regras para este transporte.

 

Documentação é fundamental para viagens de avião

 

As exigências das principais companhias aéreas nacionais

 

LATAM – Menores de 12 anos podem viajar, desde que contratem o serviço de acompanhamento junto à empresa;

GOL – O serviço de acompanhamento está disponível para menores de 18 anos e deve ser contratado no ato da compra do bilhete aéreo;

AVIANCA – Crianças de cinco a 12 anos são autorizadas a viajar desacompanhadas mediante o contrato do serviço de acompanhamento;

AZUL – Crianças de cinco a 12 anos podem viajar sozinhas, desde que o serviço seja contratado. Menores de cinco anos não podem viajar sozinhos na companhia.

 

E se minha bagagem for extraviada? Saiba o que fazer aqui.

Quer saber mais sobre a documentação? Acesse o site do Conselho Nacional de Justiça

 

 

 



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