É bom viajar em família, né? Mas para levar seu filho, sobrinho, neto ou alguma criança ou adolescente junto são necessários alguns cuidados. Entre eles, estar com os documentos corretos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina uma série de regras para quem quer viajar acompanhando um menor de idade. É importante portar todos os documentos, já que a trip pode ser impedida caso não se comprove o grau de parentesco ou a autorização dos responsáveis legais para o deslocamento.
– Criança de até 12 anos incompletos, desacompanhada dos pais, precisa portar RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) e uma autorização judicial;
– Criança até 12 anos incompletos, acompanhada por familiares de até terceiro grau de parentesco, precisa portar RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). É preciso comprovar o parentesco por meio da certidão de nascimento da criança, com a verificação e sobrenomes – no caso de tios e avós. Não precisa de nenhuma autorização de viagem;
– Criança até 12 anos incompletos, acompanhada por terceiros, precisa ter o RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). O adulto precisa ter uma autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo. Dispensa uma autorização judicial;
– Adolescente a partir de 12 anos precisa portar documento oficial com foto.
– Criança ou adolescente desacompanhado ou com terceiros precisa ter o documento de identificação original (RG) e o passaporte – quando necessário. É necessária uma autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial;
– Criança ou adolescente acompanhado de apenas um dos pais deve ter o documento de identificação original (RG) e o passaporte, quando obrigatório. É necessária uma autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça, em duas vias originais. O documento substitui a autorização judicial.
– Viagens internacionais:
É preciso comparecer ambos os pais munidos de documentos originais pessoais do menor ao Juizado da Infância e Juventude de sua comarca. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça;
– Viagem nacional:
Comparecer, ao Juizado da Infância e Juventude de sua comarca, um dos pais munido de documentos originais pessoais e do menor.
As companhias aéreas podem transportar crianças sem a presença dos pais a partir dos dois anos de idade, a partir de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além das autorizações, que valem para o transporte rodoviário, cada companhia determina regras para este transporte.
LATAM – Menores de 12 anos podem viajar, desde que contratem o serviço de acompanhamento junto à empresa;
GOL – O serviço de acompanhamento está disponível para menores de 18 anos e deve ser contratado no ato da compra do bilhete aéreo;
AVIANCA – Crianças de cinco a 12 anos são autorizadas a viajar desacompanhadas mediante o contrato do serviço de acompanhamento;
AZUL – Crianças de cinco a 12 anos podem viajar sozinhas, desde que o serviço seja contratado. Menores de cinco anos não podem viajar sozinhos na companhia.
E se minha bagagem for extraviada? Saiba o que fazer aqui.
Quer saber mais sobre a documentação? Acesse o site do Conselho Nacional de Justiça.